A Okras Arquitetura simplifica a burocracia e oferece soluções completas em regularização de imóveis levantamento do imóvel, projetos para prefeitura, emissão de licenças, habite-se, cadastro de obra na receita federal e averbação, com clareza, segurança e agilidade para Porto Alegre e região.
CND INSS Obra
Desmembramento
Licença VD
Planilha NBR 12721
Projeto Arquitetônico
Projeto Hidrossanitário
Regularização
Retificação adm de área
Unificação de Lotes

Quem Somos:
A Okras Arquitetura é uma empresa dedicada a transformar processos complexos em soluções claras e acessíveis. Nosso foco está em descomplicar a burocracia, garantindo agilidade, segurança e simplicidade em cada etapa. Atuamos em Porto Alegre e região, oferecendo serviços como regularização de imóveis, projetos arquitetônicos, hidrossanitários, averbações e muito mais. Cada projeto é conduzido com rigor técnico e transparência, permitindo que nossos clientes acompanhem o andamento e tenham a certeza de resultados sólidos.
À frente da Okras está Jéssica Okraszewski, arquiteta formada pela Universidade Ritter dos Reis e especialista em regularizações e documentação imobiliária.
Conheça a Okras em 5 passos
Aqui na Okras, simplificamos burocracias e tornamos processos claros e ágeis. Cobrimos desde o licenciamento municipal até a averbação imobiliária.
Vantagens
Quais as vantagens de regularizar seu imóvel?
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FAQ
Ficou com alguma dúvida sobre como podemos solucionar o seu problema? Aqui abaixo selecionamos as dúvidas mais recorrentes que recebemos por aqui. E claro, caso não encontre o que está procurando, não hesite em nos contatar.
Habite-se ou Carta de Habitação é o documento que atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto previamente aprovado, está em condições de ser utilizado e conforme legislação vigente, ainda consta a área construída e a atividade a que se destina.
Não, esta é uma atividade que exige apresentação de Responsabilidade Técnica, devendo ser feita por arquiteto ou engenheiro.
- Após a visita do Responsável Técnico (Arquiteto ou Engenheiro contratado) ao imóvel para coleta de medidas e demais informações, é iniciado o processo com cadastramento on-line, onde o proprietário pode acompanhar o andamento, seguindo as etapas abaixo:
- 1. Aprovação do Projeto Arquitetônico;
- 2. Aprovação Projeto Hidrossanitário;
- 3. Vistoria Hidrossanitário;
- 4. Solicitação Habite-se;
- 5. Cadastro CNO e emissão de CND INSS;
- 6. Averbação na Matrícula.
- * Para edificações comerciais deve ser feito PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios)
- * É possível que algumas etapas sejam acrescentadas, conforme necessidade específica do local ou atividade, por isso cada caso deve ser estudado individualmente.
- O projeto tanto arquitetônico como hidrossanitário, devem ser submetidos à aprovação antes de iniciar a construção, assim se tem a garantia que está seguindo todos os parâmetros urbanísticos necessários para obter habite-se.
Sim, é permitido regularizar uma construção antiga, para isso deve seguir os mesmos passos de um projeto novo e atender a legislação vigente.
Os órgãos não estabelecem um prazo para análise e aprovação, podendo este oscilar conforme a complexidade e órgãos que tramitar, é possível estimar um prazo médio de 6 meses para a conclusão do processo.
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- DOS PROPRIETÁRIOS:
- a) Cópia da Matrícula do Imóvel;
- b) Número de inscrição do IPTU;
- c) Documentos de identificação do proprietário;
- d) Pagamento de taxas.
- DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
- a) Projeto Arquitetônico;
- b) Projeto Hidrossanitário;
- c) Memorial Descritivo;
- d) Registros (ou Anotação) de Responsabilidade Técnica (RRT/ART);
- e) Requerimentos;
- f) Documentos extras conforme o caso.
É o documento de identificação do imóvel, nele constam todas as informações sobre o local como endereço, medidas do lote, proprietários e todas as suas alterações, como construções e demolições. Portanto, qualquer alteração feita deve ser incluída na matrícula.
É um documento emitido pelo Responsável Técnico que atesta que realizou determinada atividade, se a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por Engenheiros e a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitida por Arquitetos, ambas têm a mesma validade.
Não, o habite-se regulariza o imóvel perante a prefeitura, mas para a construção estar completamente regular ainda deve ser feito o registro no Cadastro Nacional de Obras com a quitação de 5 impostos, se necessário e averbação da área na matrícula (documento de propriedade do imóvel).
Certidão Negativa de Débitos, deve ser emitida para toda obra, seja construção nova, reforma ou demolição, portanto após a aprovação do projeto a obra deve ser cadastrada na receita federal para que seja calculado os impostos devidos.
O passo final para regularização, devendo ser feito junto ao Registro de Imóveis com requerimento específico e documentos gerados nos processos anteriores.
A vistoria é realizada pelo Responsável Técnico contratado (Arquiteto ou Engenheiro) após a construção estar finalizada para conferir se está de acordo com a legislação e medidas aprovadas. Também é realizada vistoria pelo responsável do Dmae para conferir as instalações hidrossanitárias.
Sim, obras concluídas há mais de 5 anos não estão sujeitas a cobrança de INSS, porém ainda assim deve ser feito o cadastro da obra no CNO e aferição informando as datas de início e conclusão da obra para emissão da CND do INSS, que é um documento obrigatório para averbar construções demolições na matrícula.